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águas doces
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Legislação
Ambiental
Resolução
Conama nº 20 de 18/06/86
Está resolução
estabelece normas e padrões para a qualidade das águas e o lançamento nos
corpos de água.
Sendo que as
águas do territorio nacional foram classificadas nesta resolução como:
Águas Doces |
Salinidade < 0,05% |
Águas Salobras |
Salinidade entre 0,05% e
3% |
Águas Salinas |
Salinidade > 3% |
No quadro abaixo
apresentamos os usos das classes relativas a Água Doce. Sendo que para a água
doce foram criados atraves da Resolução nº 20 de 18/06/86, cinco (05)
classes, conforme apresentado abaixo:
CLASSES
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USOS
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QUALIDADE
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ESPECIAL
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- Abastecimento
domestico, sem prévia ou com simples desinfecção;
- Preservação
do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
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MAIOR EXIGENCIA
MENOR EXIGENCIA
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CLASSE
1
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- Abastecimento
doméstico, após tratamento simplificado;
- Proteção
das comunidades aquáticas;
- Recreação
de contato primário; (natação, mergulho e esqui aquático)
- Irrigação
de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvem rentes ao solo e que sejam consumidas cruas sem remoção
de película (casca);
- Criação
natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação
humana.
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CLASSE
2
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- Abastecimento
domestico, após tratamento convencional;
- Proteção
das comunidades aquáticas;
- Recreação
de contato primário; (natação, mergulho e esqui aquático)
- Irrigação
de plantas frutíferas e hortaliças.
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CLASSE
3
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- Abastecimento
domestico, após tratamento convencional;
- Irrigação
de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
- Dessedentação
de animais.
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CLASSE
4
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- Navegação;
- Harmonia
paisagística;
- Usos
menos exigentes.
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A
legislação não proibe o uso de águas de melhor qualidades em usos menos
exigentes, desde que tais usos não interfiram na qualidade dessas águas.
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