-
O
Regulamento Técnico para o PGRSS foi elaborado de acordo com a RDC
nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003, da ANVISA.
-
Esta
entidade cuidará dos RSS gerados nos setores de Internação hospitalar e
ambulatório.
-
O
Manejo: a separação será no local de geração do resíduo de
acordo com suas características; será acondicionado em embalagem correta
devidamente segregado; identificado de acordo com a NBR 7500; o transporte
interno será feito em recipientes de material rígido; impermeável e
lavável, em sentido único em horário pré-estabelecido não coincidente com
distribuição de alimentos, roupas, medicamentos, período de visita e maior
fluxo no hospital. Não haverá armazenamento temporário devido ao pequeno
porte do hospital e também a proximidade do deposito externo. O transporte
externo e a destinação final serão de responsabilidade da Prefeitura
Municipal.
-
Os
responsáveis pelo PGRSS serão: o Diretor Técnico, a enfermeira
chefe e a supervisora de serviços gerais. Todo RSS é passível de reciclagem
será feito o registro de sua saída (venda/doação) por esta entidade
(grupo D).
-
Classificação
- RSS gerados no Hospital ____________:
Grupo
A2 - Bolsa de sangue e hemoderivados com mais de 50 ml e kits de
aférese.
Grupo
A3 - Peças anatômicas (membros, tecidos e órgãos) do ser humano,
fetos menores que 500 ml (natimortos que não houver requisição pela família).
Grupo
B1 - Resíduos de medicamentos ou insumos farmacêuticos.
Grupo
B2 - Resíduos de medicamentos ou insumos farmacêuticos, contaminados ou
vencidos, para descarte.
Grupo
B4 - Desinfetantes e saneantes.
Grupo
D - Resíduos comuns (esparadrapos, equipos, bolsas transfundidas vazias
com menos de 50 ml, luvas, gazes, lixo da área de administração, lixo
sanitário, embalagens e materiais passiveis de reciclagem.
Grupo
E - Perfurocortantes.
Manejos
dos RSS.
Grupo
A2:
Acondicionar
em saco branco leitoso (NBR 9191/2000). As bolsas de hemoderivados podem ser
encaminhadas diretamente aos aterros sanitários.
Grupos
A3 e A4:
Acondicionar
em saco branco leitoso (NBR 9191/2000).
Após
o registro no local de geração podem: ser encaminhados ao aterro
sanitário ou ao cemitério municipal ou para serem destruídas suas características
morfológicas.
Os
resíduos serão armazenados temporariamente em área própria, identificada
de acordo com as normas da ANVISA.
Grupo
B:
Os
resíduos líquidos poderão ser descartados no esgoto sanitário desde que
sejam tratados, os resíduos sólidos deverão ser descartados em embalagens
rígidas como resíduo sólido urbano e identificados (B1 e B2).
Os
resíduos B4 deverão ser acondicionados observando as orientações dos
fabricantes para evitar reações químicas entre si. Os resíduos do grupo
B, destinados a reciclagem, deverão ser acondicionados em recipientes
individualizados observando as exigências de compatibilidade química dos
resíduos com as embalagens.
Grupo
D:
Os
resíduos do grupo D deverão ser embalados em sacos impermeáveis, contido
em recipientes identificados. Os destinados a reciclagem, a identificação
deverá ser nos recipientes e nos abrigos para a guarda dos mesmos,
utilizando cores e símbolos de materiais recicláveis baseados nas
resoluções do CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.
Azul
- Papeis;
Amarelo
- Metais;
Marrom
- Orgânicos;
Vermelho
- Plásticos;
Verde
- Vidros.
Os
resíduos orgânicos (flores, sobras de alimentos que não tivera contato
com secreções, podas, excreções e fluidos corpóreos), podem ser
encaminhados para compostagem.
Grupo
E:
Os
resíduos perfuros cortantes deverão ser descartados separadamente no local
de geração imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes
a punctura, ruptura e vazamento, com tampa identificada baseado na norma NBR
13853/97, contendo inscrições e símbolo perfuro cortante, indicando o
risco dos mesmos.
Armazenamento
Externo
O
denominado Abrigo de Resíduos, já construído conforme as normas da
ANVISA, terá recipientes rígidos, de fácil higienização onde serão
armazenados e identificados separadamente os resíduos de A, B, D, e E. Os
passíveis de reciclagem serão armazenados em abrigos separado e
devidamente identificados (NBR 7.500).
A
Segurança Ocupacional
Esta
seguirá os normas do MINISTÉRIO DO TRABALHO, os funcionários
responsáveis receberão treinamento periódico, equipamento de proteção
individual, conhecerão o PGRSS, pratica de segregação de resíduos,
símbolos e cores adotadas e localização dos ABRIGOS DE RESÍDUOS. Haverá
um programa de treinamento continuo em parceria com a CIPA e CCIH.
Os
órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos deverão
apresentar documentos aos GRSS reponsabilizando-se pela COLETA, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO FINAL DOS RSS, de acordo com os órgãos de meio ambiente
(RESOLUÇÃO 283/2001 do Ministério de Meio Ambiente).
A
Comissão de implantação do PGRSS será composta pelos:
Diretor-Técnico
do Hospital _____________;
Enfermeira-Chefe
e responsável pela CCIH;
Supervisora
de Serviços Gerais;
Administrador
do Hospital _______________;
Representante
da CIPA.