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Água
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REUSO da
ÁGUA
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Atualmente,
fala-se muito no REUSO DE ÁGUA SERVIDA ou
ÁGUA RESULTANTE DO PROCESSO DE TRATAMENTO ESGOTOS, ocorre que para a
reutilização dessas águas deve-se tomar uma série de providências e
cuidados, bem como, atender as instruções contidas na Norma ABNT 13.969 / 97.
NBR-13.969/97
-
ABNT
– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
REUSO
LOCAL (item 5.6 NBR 13.969 /
97)
O
esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o
esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não
potável, mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem
de pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na
manutenção paisagísticas dos lagos e canais com água, na irrigação dos
campos agrícolas, pastagens, etc.
O
tipo de reuso pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágüe
da maquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma
remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Freqüentemente,
o reuso é apenas uma extensão do tratamento de esgotos, sem investimentos
adicionais elevados, assim como nem todo o volume de esgoto gerado deve ser
tratado para ser reutilizado.
Admite-se
também que o esgoto tratado em condições de reuso possa ser exportado para
alem do limite do sistema local para atender à demanda industrial ou outra
demanda da área próxima. No caso de utilização como fonte de água para
canais e lagos para fins paisagísticos, dependendo das condições locais, pode
ocorrer um crescimento intenso das plantas aquáticas devido a abundancia de
nutrientes no esgoto tratado. Neste caso, deve-se dar preferência a alternativa
de tratamentos que removam eficientemente o fósforo do esgoto.
PLANEJAMENTO
DO SISTEMA DE REUSO (item
5.6.1 NBR 13.969 / 97)
O
reuso local de esgoto deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e
racional para minimizar o custo de implantação e de operação.
Para
tanto, devem ser definidos:
a)
os usos previstos para esgoto tratado;
b)
volume de esgoto a ser reutilizado;
c)
grau de tratamento necessário;
d)
sistema de reservação e de distribuição;
e)
manual de operação e treinamento dos responsáveis.
OS
USOS PREVISTOS PARA O ESGOTO TRATADO (item
5.6.2 NBR 13.969 / 97)
Devem ser
considerados todos os usos que o usuário precisar, tais como lavagens de pisos,
calçadas, irrigação de jardins e pomares, manutenção das água nos canais e
lagos dos jardins, nas descargas dos banheiros, etc. Não deve ser permitido o
uso, mesmo desinfetado, para irrigação das hortaliças e frutas de ramas
rastejantes(por exemplo, melão e melancia). Admite-se seu reuso para plantações
de milho, arroz, trigo, café e outras arvores frutíferas, via escoamento no
solo, tomando-se o cuidado de interromper a irrigação pelo menos 10 dias antes
da colheita.
VOLUME
DE ESGOTO A SER REUTILIZADO (item
5.6.3 NBR 13.969 / 97)
Os usos
definidos para todas as áreas devem ser quantificados para obtenção do volume
total final a ser reusado. Para tanto, devem ser estimados os volumes para cada
tipo de reuso, considerando as condições locais (clima, freqüência de
lavagem e de irrigação, volume de água para descarga dos vasos sanitários,
sazonalidade de reuso, etc.).
GRAU
DE TRATAMENTO NECESSÁRIOS (item
5.6.4 NBR 13.969 / 97)
O
grau de tratamento para uso múltiplo de esgoto tratado é definido, regra
geral, pelo uso mais restringente quanto à qualidade de esgoto tratado. No
entanto, conforme o volume estimando para cada um dos usos, podem-se prever
graus progressivos de tratamento (por exemplo, se o volume destinado para uso
com menor exigência for expressivo, não haveria necessidade de se submeter
todo volume de esgoto a ser reutilizado ao máximo grau de tratamento, mas
apenas uma parte, reduzindo-se o custo de implantação e operação), desde que
houvesse sistemas distintos de reservação e de distribuição. Nos casos
simples de reuso menos exigentes(por exemplo, descarga de vasos sanitários)
pode-se prever o uso da água de enxágüe das maquinas de lavar, apenas
desinfetando, reservando aquelas águas e recirculando ao vaso, em vez de enviá-las
para o sistema de esgoto para posterior tratamento.
Em
termos gerais, podem ser definidos as seguintes classificações e respectivos
valores de parâmetros para esgotos, conforme o reuso:
Classe
1 – Lavagem de carros e outros usos que requerem o contato direto do usuário
com a água, com possível aspiração de aerossóis pelo operador incluindo
chafarizes:
·
turbidez - inferior a 5;
·
coliforme fecal – inferior a 200 NMP/100ml;
·
sólidos dissolvidos totais inferior a 200 mg/l
·
pH entre 6.0 e 8.0;
·
cloro residual entre 0,5 mg/l e 1,5 mg/l
Nesse
nível, serão geralmente necessários tratamentos aeróbios (filtro aeróbio
submerso ou LAB) seguidos por filtração convencional (areia e carvão ativado)
e, finalmente, cloração.
Pode-se
substituir a filtração convencional por membrana filtrante.
Classe
2 – Lavagens de pisos, calçadas e irrigação dos jardins, manutenção
dos lagos e canais para fins paisagísticos, exceto chafarizes:
·
turbidez - inferior a 5;
·
coliforme fecal – inferior a 500 NMP/100ml;
·
cloro residual superior a 0,5 mg/l
Nesse
nível é satisfatório um tratamento biológico aeróbio (filtro aeróbio
submerso ou LAB) seguido de filtração de areia e desinfecção.
Pode-se
também substituir a filtração por membranas filtrantes;
Classe
3 – Reuso nas descargas dos vasos sanitários:
·
turbidez - inferior a 10;
·
coliforme fecal – inferior a 500 NMP/100ml;
Normalmente,
as águas de enxágüe das maquinas de lavar roupas satisfazem a este padrão,
sendo necessário apenas uma cloração. Para casos gerais, um tratamento aeróbio
seguido de filtração e desinfecção satisfaz a este padrão.
Classe
4 – Reuso nos pomares, cereais, forragens, pastagens para gados e outros
cultivos através de escoamento superficial ou por sistema de irrigação
pontual.
·
coliforme fecal – inferior a 5.000 NMP/100ml;
·
oxigênio dissolvido acima de 2,0 mg/l
As
aplicações devem ser interrompidas pelo menos 10 dias antes da colheita.
SISTEMA
DE RESERVAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (item
5.6.5 NBR 13.969 / 97)
O
reuso local de esgoto seguro e racional tem com base um sistema de reservação
e de distribuição. Ao mesmo tempo, todo o sistema de reservação e de
distribuição para reuso deve ser identificado de modo claro e inconfundível
para não ocorrer uso errôneo ou mistura com o sistema de água potável ou
outros fins.
Devem
ser observados os seguintes aspectos referentes ao sistema:
A)
Todo o sistema de reservação deve ser dimensionado para atender
pelo menos 2:00 horas de uso de água no pico da demanda diária, exceto para
uso na irrigação da área agrícola ou pastoril;
B)
Todo o sistema de reservação e de distribuição do esgoto a ser
reutilizado deve ser claramente identificado, através de placas de advertência
nos locais estratégicos e nas torneiras, alem do emprego de cores nas tubulações
e nos tanques de reservação distintas das de água potável;
C)
Quando houver usos múltiplos de reuso com qualidades distintas,
deve-se optar pela reservação distinta das águas, com clara identificação
das classes de qualidades nos reservatórios e nos sistemas de distribuição;
D)
No caso de reuso direto das águas da maquina de lavar roupas para
uso na descarga dos vasos sanitários, deve-se prever a reservação do volume
total da água de enxágüe;
E)
O sistema de reservação para aplicação nas culturas cujas
demandas pela água não são constantes durante o seu ciclo deve prever uma
preservação ou área alternada destinada ao uso da água sobressalente na fase
de menor demanda.
MANUAL
DE OPERAÇÃO E TREINAMENTO DOS RESPONSÁVEIS (item 5.6.6 NBR 13969/97)
Todos os gerenciadores dos
sistemas de reuso, principalmente aqueles que envolvem condomínios residenciais
ou comerciais com grande número de pessoas voltadas par a manutenção de
infra-estruturas básicas, devem indicar o responsável pela manutenção e
operação do sistema de reuso de esgoto. Para tanto, o responsável pelo
planejamento e projeto deve fornecer manuais do sistema de reuso, contendo
figuras e especificações técnicas quanto ao sistema de tratamento, reservação
e distribuição, procedimentos para operação correta, alem de treinamento
adequado aos responsáveis pela operação.
AMOSTRAGEM
PARA ANÁLISE DO DESEMPENHO E DO MONITORAMENTO (item .6 NBR 13.969 / 97)
Todos
os processos de tratamento e disposição final de esgotos devem ser submetidos
avaliação periódica do desempenho, tanto para determinar o grau de poluição
causado pelo sistema de tratamento implantado como para avaliação do sistema
implantado em si, para efeitos de garantia do processo oferecido pelo
fornecedor. Esta avaliação deve ser mais freqüente e minuciosa nas áreas
consideradas sensíveis do ponto de vista de proteção de mananciais.
A
amostragem do afluente e do efluente do sistema local de tratamento deve ser
feita, exceto na fase inicial de operação, quando deve haver acompanhamento
pelo menos quinzenal até entrar em regime, com freqüência pelo menos
trimestral.
O
tipo de amostragem a ser considerada deve ser composto proporcional à vazão.
Com campanha horária cobrindo pelo menos 12:00 horas consecutivas. Quando não
houver condições para a determinação correta da vazão, esta deve ser
estimada conforme as observações baseadas nos usos de água. Para o
monitoramento dos sistemas de infiltração no solo (vala de infiltração,
sumidouro, canteiro de infiltração e de evapotranspiração) devem ser feitas
amostragens a partir dos poços ou cavas escavadas em volta das unidades, em
profundidades distintas,por meio de amostras compostas não proporcionais. Os
parâmetros a serem analisados são relativos a:
a)
nos lançamentos aos corpos receptores superficiais e nas galerias de águas
pluviais, aqueles definidos na legislação municipal, estadual e federal;
b)
na disposição no subsolo, nitrato, pH, coliformes fecais e vírus.
Todas as amostras coletadas
devem ser imediatamente preservadas e analisadas de acordo com os procedimentos
descritos no “Standard Methods for Examination of Water Wastewater” na sua
ultima edição.
Reuso
de Água
A reutilização
ou reuso de água ou, ainda em outra forma de expressão, o uso de águas residuárias,
não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos.
Existem relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos
e sua utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem
feito do reuso planejado da água um tema atual e de grande importância. Neste
sentido, deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais
abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também
o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de
efluentes e do consumo de água.
Dentro dessa
ótica, os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão
sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas
destinadas a fins agrícolas e de irrigação, entre outros. Ao liberar as
fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos
prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e
acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos.
O ”reuso”
reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água
potável por uma água de qualidade inferior. Essa prática, atualmente muito
discutida, posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no
conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função
da qualidade requerida para um uso específico. Dessa forma, grandes volumes de
água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de
qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das
finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de
potabilidade.
Águas
Residuárias
Águas
residuais ou residuárias são todas as águas descartadas que resultam da
utilização para diversos processos. Exemplos destas águas são:
Águas
residuais domésticas:
- provenientes
de banhos;
- provenientes de cozinhas;
- provenientes de lavagens de pavimentos domésticos.
Águas residuais industriais:
- resultantes
de processos de fabricação.
Águas de infiltração:
- resultam da
infiltração nos coletores de água existente nos terrenos.
Águas urbanas:
- resultam de
chuvas, lavagem de pavimentos, regas, etc.
As águas
residuais transportam uma quantidade apreciável de materiais poluentes que se não
forem retirados podem prejudicar a qualidade das águas dos rios, comprometendo
não só toda a fauna e flora destes meios, mas também, todas as utilizações
que são dadas a estes meios, como sejam, a pesca, a balneabilidade, a navegação,
a geração de energia, etc.
É recomendado
recolher todas as águas residuais produzidas e transportá-las até a Estação
de Tratamento de Águas Residuais (ETAR). Depois de recolhidas nos coletores,
as águas residuais são conduzidas até a estação, onde se processa o
seu tratamento.
O tratamento
efetuado é, na maioria das vezes, biológico, recorrendo-se ainda a um processo
físico para a remoção de sólidos grosseiros. Neste sentido a água residual
ao entrar na ETAR passa por um canal onde estão montadas grades em paralelo,
que servem para reter os sólidos de maiores dimensões, tais como, paus,
pedras, etc., que prejudicam o processo de tratamento. Os resíduos recolhidos são
acondicionados em contentores, sendo posteriormente encaminhados para o aterro
sanitário.
Muitos destes
resíduos têm origem nas residências onde, por falta de instrução e
conhecimento das conseqüências de tais ações, deixa-se para o sanitário
objetos como: cotonetes, preservativos, absorventes, papel higiênico, etc.
Estes resíduos devido às suas características são extremamente difíceis
de capturar nas grades e, conseqüentemente, passam para as lagoas prejudicando
o processo de tratamento.
A seguir a água
residual, já desprovida de sólidos grosseiros, continua o seu caminho pelo
mesmo canal onde é feita a medição da quantidade de água que entrará na
ETAR. A operação que se segue é a desarenação, que consiste na remoção de
sólidos de pequena dimensão, como sejam as areias. Este processo ocorre em
dois tanques circulares que se designam por desarenadores. A partir deste ponto
a água residual passa a sofrer um tratamento estritamente biológico por
recurso a lagoas de estabilização (processo de lagunagem).
O tratamento
deverá atender à legislação (Resolução do CONAMA nº 020/86) que define a
qualidade de águas em função do uso a que está sujeita, designadamente, águas
para consumo humano, águas para suporte de vida aquática, águas balneárias e
águas de rega.
Tipos de
Reuso
A reutilização
de água pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não:
- Reuso
indireto não planejado da água: ocorre quando a água, utilizada em alguma
atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a
jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada.
Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está
sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).
- Reuso
indireto planejado da água: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são
descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas,
para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum
uso benéfico.
O reuso
indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as
eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o
efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também
atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.
- Reuso direto
planejado das águas: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são
encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não
sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência,
destinando-se a uso em indústria ou irrigação.
Aplicações
da Água Reciclada
- Irrigação
paisagística: parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de
auto-estradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais.
- Irrigação
de campos para cultivos - plantio de forrageiras, plantas fibrosas e de grãos,
plantas alimentícias, viveiros de plantas ornamentais, proteção contra
geadas.
- Usos
industriais: refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento.
- Recarga de
aqüíferos: recarga de aqüíferos potáveis, controle de intrusão marinha,
controle de recalques de subsolo.
- Usos urbanos
não-potáveis: irrigação paisagística, combate ao fogo, descarga de vasos
sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de ruas
e pontos de ônibus, etc.
- Finalidades
ambientais: aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos,
terras alagadas, indústrias de pesca.
- Usos
diversos: aqüicultura, construções, controle de poeira, dessedentação de
animais.
Problemática
no Brasil
No Brasil, a
prática do uso de esgotos - principalmente para a irrigação de hortaliças e
de algumas culturas forrageiras - é de certa forma difundida. Entretanto,
constitui-se em um procedimento não institucionalizado e tem se desenvolvido até
agora sem nenhuma forma de planejamento ou controle. Na maioria das vezes é
totalmente inconsciente por parte do usuário, que utiliza águas altamente poluídas
de córregos e rios adjacentes para irrigação de hortaliças e outros
vegetais, ignorando que esteja exercendo uma prática danosa à saúde pública
dos consumidores e provocando impactos ambientais negativos. Em termos de reuso
industrial, a prática começa a se implementar, mas ainda associada a
iniciativas isoladas, a maioria das quais, dentro do setor privado.
A lei nº
9.433 de 8 de janeiro de 1997, em seu Capitulo II, Artigo 20,
Inciso 1, estabelece, entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos,
a necessidade de “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos”. Verificou-se, por intermédio dos Planos Diretores de Recursos Hídricos
de bacias hidrográficas - em levantamento realizado a fim de se conhecer mais
profundamente a realidade nas diversas bacias hidrográficas brasileiras - que há
a identificação de problemas relativamente à questão de saneamento básico,
coleta e tratamento de esgotos e propostas para a implementação de planos de
saneamento básico. Entretanto, não se consegue identificar atividades de reuso
de água utilizando efluentes pós-tratados per sei. Isso deve-se ao
fato, talvez, do ainda relativo desconhecimento dessa tecnologia e por motivos
de ordem sócio-cultural.
Mesmo assim,
considerando que já existe atividade de reuso de água com fins agrícolas em
certas regiões do Brasil, a qual é exercida de maneira informal e sem as
salvaguardas ambientais e de saúde pública adequadas, torna-se necessário
institucionalizar, regulamentar e promover o setor através da criação de
estruturas de gestão, preparação de legislação, disseminação de informação,
e do desenvolvimento de tecnologias compatíveis com as nossas condições técnicas,
culturais e socioeconômicas.
É nesse
sentido que a Superintendência de Cobrança e Conservação - SCC - da Agência
Nacional de Águas, inova ao pretender iniciar processos de gestão a fim de
fomentar e difundir essa tecnologia e ao investigar formas de se estabelecer
bases políticas, legais e institucionais para o reuso de
água neste país.
Fonte: www.reusodeagua.hpg.com.br
e www.ana.gov.br
e Ambiente Brasil
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